



Oficiais da PM dizem que não receberam reajuste; governo diz pagamento foi realizado
O tenente coronel Edmilson Tavares, presidente da Força Invicta, Associação dos Oficiais da Policia Militar da Bahia (AOPMBA), disse nesta terça-feira (2) que os policiais ainda não receberam o reajuste da Gratificação por Atividade Policial (GAP) estabelecida após uma ação judicial do ano de 2007. Tavares conta que “nada foi pago” e que não foi informado pelo governo estadual sobre quando o pagamento aconteceria, informa o Bahia Notícias.
“Para nossa surpresa, a Saeb [Secretaria de Administração do Estado da Bahia], seguindo orientação da PGE [Procuradoria Geral do Estado], apenas implementou o reajuste a um grupo de associados, isto é, estabeleceram que só pagariam aos associados que estavam na PM entre janeiro de 2004 até agosto de 2007, contrariando a sentença e deixando de fora uma parcela considerável de nossos associados”, contou o tenente coronel na Rede Tudo 102,5 FM.
Segundo ele, o motivo de trazer o problema a público neste momento não tem cunho eleitora. Em resposta, a Saeb diz que foi pago, em setembro deste ano, o reajuste da GAP dos oficiais da PM e que foram beneficiados, em cumprimento à decisão judicial, todos que eram vinculados à associação dos oficiais na época da ação, em 2003. O órgão ainda rebate a associação e conta que o governo estadual “sempre cumpriu e continuará cumprindo” as decisões da Justiça.
COMANDO-GERAL DA PM ESCLARECE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
No ano de 2003 (Lei n° 8.889, de 1° de dezembro de 2003), o Estado da Bahia reajustou o soldo de todos os integrantes da Polícia Militar da Bahia, no percentual de 10,06%, sem, contudo, estender tal percentual à GAP, consoante determinava a legislação vigente. O fato ensejou o ingresso de várias ações judiciais.
Após o trânsito em julgado, a referida decisão foi paga nos vencimentos do mês de setembro passado, na forma abaixo explicitada:
a) com efeitos retroativos ao mês de maio de 2012, data da decisão definitiva, ficando os valores remanescentes a serem pagos na forma do precatório judicial;
b) para aqueles que já eram policiais militares (Oficiais) filiados à Associação Força Invicta, antes da Lei n° 8.889 de 1° de dezembro de 2003, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2004;
c) aos servidores filiados à referida Associação até agosto de 2007, data da propositura da ação específica.
Vale ressaltar que o fato acima explicitado não possui vinculação e nem trará qualquer prejuízo ao pagamento do reajuste salarial (GAP IV), previsto para novembro de 2012 e suas projeções futuras.
Quartel do Comando-Geral, em 02 de outubro de 2012.
ALFREDO BRAGA DE CASTRO – Cel PM
Comandante-Geral